Códigos
Código de Processo Penal Militar
CPPM
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Código de Processo Penal Militar
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar , usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
LIVRO I
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – DA LEI DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA SUA APLICAÇÃO
Divergência de normas
Aplicação subsidiária
Interpretação literal
Interpretação extensiva ou restritiva
Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal
Suprimento dos casos omissos
Aplicação no espaço e no tempo
Tempo de paz
Tempo de guerra
Aplicação intertemporal
Aplicação à Justiça Militar Estadual
TÍTULO II
CAPÍTULO ÚNICO – DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR
Delegação do exercício
Designação de delegado e avocamento de inquérito pelo ministro
Competência da polícia judiciária militar
TÍTULO III
CAPÍTULO ÚNICO – DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
Modos por que pode ser iniciado
Superioridade ou igualdade de pôsto do infrator
Providências antes do inquérito
Infração de natureza não militar
Oficial general como infrator
Indícios contra oficial de pôsto superior ou mais antigo no curso do inquérito
Escrivão do inquérito
Compromisso legal
Medidas preliminares ao inquérito
Formação do inquérito
Atribuição do seu encarregado
Reconstituição dos fatos
Assistência de procurador
Encarregado de inquérito. Requisitos
Sigilo do inquérito
Incomunicabilidade do indiciado. Prazo.
Detenção de indiciado
Prisão preventiva e menagem. Solicitação
Inquirição durante o dia
Inquirição. Assentada de início, interrupção e encerramento
Inquirição. Limite de tempo
Prazos para terminação do inquérito
Prorrogação de prazo
Diligências não concluídas até o inquérito
Dedução em favor dos prazos
Reunião e ordem das peças de inquérito
Juntada de documento
Relatório
Solução
Advocação
Remessa do inquérito à Auditoria da Circunscrição
Remessa a Auditorias Especializadas
Arquivamento de inquérito. Proibição
Instauração de nôvo inquérito
Devolução de autos de inquérito
I mediante requisição do Ministério Público, para diligências por ele consideradas imprescindíveis ao oferecimento da denúncia;
II por determinação do juiz, antes da denúncia, para o preenchimento de formalidades previstas neste Código, ou para complemento de prova que julgue necessária.
Suficiência do auto de flagrante delito
Dispensa de Inquérito
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO – DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Obrigatoriedade
Dependência de requisição do Govêrno
Comunicação ao procurador-geral da República
Proibição de existência da denúncia
Exercício do direito de representação
Informações
Requisição de diligências
TÍTULO V
DO PROCESSO PENAL MILITAR EM GERAL
CAPÍTULO ÚNICO – DO PROCESSO
Relação processual. Início e extinção
Casos de suspensão
TÍTULO VI
DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO
CAPÍTULO I
DO JUIZ E SEUS AUXILIARES
Independência da função
Impedimento para exercer a jurisdição
Inexistência de atos
Casos de suspeição do juiz
Suspeição entre adotante e adotado
Suspeição por afinidade
Suspeição provocada
SEÇÃO II
Dos auxiliares do juiz
Funcionários e serventuários da Justiça
Escrivão
Oficial de Justiça
Diligências
Mandados
Convocação de substituto. Nomeação ad hoc
Suspeição de funcionário ou serventuário
SEÇÃO III
Dos peritos e intérpretes
Nomeação de peritos
Preferência
Compromisso legal
Encargo obrigatório
Penalidade em caso de recusa
Casos extensivos
Não comparecimento do perito
Impedimentos dos peritos
Suspeição de peritos e intérpretes
CAPÍTULO II
DAS PARTES
Pedido de absolvição
Fiscalização e função especial do Ministério Público
Independência do Ministério Público
Subordinação direta ao procurador-geral
Impedimentos
Suspeição
Aplicação extensiva de disposição
SEÇÃO II
Do assistente
Habilitação do ofendido como assistente
Representante e sucessor do ofendido
Competência para admissão do assistente
Oportunidade da admissão
Advogado de ofício como assistente
Ofendido que fôr também acusado
Intervenção do assistente no processo
Arrolamento de testemunhas e interposição de recursos
Efeito do recurso
Assistente em processo perante o Superior Tribunal Militar
Notificação do assistente
Cassação de assistência
Não decorrência de impedimento
SEÇÃO III
Do acusado, seus defensores e curadores
Personalidade do acusado
Identificação do acusado
Nomeação obrigatória de defensor
Constituição de defensor
Defensor dativo
Defesa própria do acusado
Nomeação preferente de advogado
Defesa de praças
Proibição de abandono do processo
Abandono do processo (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023)
Sanções no caso de abandono do processo
Nomeação de curador
Prerrogativa do pôsto ou graduação
Não comparecimento de defensor
Direitos e deveres do advogado
Impedimentos do defensor
TÍTULO VII
CAPÍTULO ÚNICO – DA DENÚNCIA
Dispensa de testemunhas
Rejeição de denúncia
Preenchimento de requisitos
Ilegitimidade do acusador
Incompetência do juiz. Declaração
Prazo para oferecimento da denúncia
Prorrogação de prazo
Complementação de esclarecimentos
Extinção da punibilidade. Declaração
Morte do acusado
TÍTULO VIII
CAPÍTULO ÚNICO – DO FÔRO MILITAR
Pessoas sujeitas ao fôro militar
Crimes funcionais
Extensão do fôro militar
§ § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 9.299, de 7.8.1996)
Fôro militar em tempo de guerra
Assemelhado
TÍTULO IX
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA EM GERAL
Na Circunscrição Judiciária
Modificação da competência
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
A bordo de navio
A bordo de aeronave
Crimes fora do território nacional
Crimes praticados em parte no território nacional
Diversidade de Auditorias ou de sedes
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA RESIDÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Casos em que pode ocorrer
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA PELA SEDE DO LUGAR DE SERVIÇO
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA PELA ESPECIALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS
Militares de corporações diferentes
CAPÍTULO VII
DA COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO
Juízo prevento pela distribuição
CAPÍTULO VIII
DA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Casos de continência
Regras para determinação
Concurso e prevalência
Prevenção
Categorias
Unidade do processo
Casos especiais
Jurisdição militar e civil no mesmo processo
Prorrogação de competência
Reunião de processos
Separação de julgamento
Separação de processos
Recurso de ofício
Avocação de processo
CAPÍTULO IX
DA COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DO PÔSTO OU DA FUNÇÃO
CAPÍTULO X
DO DESAFORAMENTO
Competência do Superior Tribunal Militar
Autoridades que podem pedir
Justificação do pedido e audiência do procurador-geral
Audiência a autoridades
Auditoria onde correrá o processo
Renovação do pedido
TÍTULO X
CAPÍTULO ÚNICO – DOS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA
Conflito de competência
Positivo
Negativo
Controvérsia sôbre função ou separação de processo
Suscitantes do conflito
Órgão suscitado
Suspensão da marcha do processo
Pedido de informações. Prazo, requisição de autos
Audiência do procurador-geral e decisão
Remessa de cópias do acórdão
Inexistência do recurso
Avocatória do Tribunal
Atribuição ao Supremo Tribunal Federal
TÍTULO XI
CAPÍTULO ÚNICO – DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS
Estado civil da pessoa
Alegação irrelevante
Alegação séria e fundada
Suspensão do processo. Condições
Prazo da suspensão
Autoridades competentes
Promoção de ação no juízo cível
Providências de ofício
TÍTULO XII
DOS INCIDENTES
CAPÍTULO I
DAS EXCEÇÕES EM GERAL
SEÇÃO I
Da exceção de suspeição ou impedimento
Precedência da argüição de suspeição
Motivação do despacho
Suspeição de natureza íntima
Recusa do juiz
Reconhecimento da suspeição alegada
Argüição de suspeição não aceita pelo juiz
Juiz do Conselho de Justiça
Manifesta improcedência da argüição
Reconhecimento preliminar da argüição do Superior Tribunal Militar
Nulidade dos atos praticados pelo juiz suspeito
Suspeição declarada de ministro de Superior Tribunal Militar
Argüição de suspeição de ministro ou do procurador-geral. Processo
Suspeição declarada do procurador-geral
Suspeição declarada de procurador, perito, intérprete ou auxiliar de justiça
Argüição de suspeição de procurador
Argüição de suspeição de perito e intérprete
Decisão do plano irrecorrível
Declaração de suspeição quando evidente
Suspeição do encarregado de inquérito
SEÇÃO II
Da exceção de incompetência
Oposição da exceção de incompetência
Vista à parte contrária
Aceitação ou rejeição da exceção. Recurso em autos apartados. Nulidade de autos
Alegação antes do oferecimento da denúncia. Recurso nos próprios autos
Declaração de incompetência de ofício
SEÇÃO III
Da exceção de litispendência
Litispendência, quando existe. Reconhecimento e processo
Argüição de litispendência
Instrução do pedido
Prazo para a prova da alegação
Decisão de plano irrecorrível
SEÇÃO IV
Da exceção de coisa julgada
Existência de coisa julgada. Arquivamento de denúncia
Argüição de coisa julgada
Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício
Limite de efeito da coisa julgada
CAPÍTULO II
DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Ordenação de perícia
1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão do acusado, em qualquer fase do processo.
Na fase do inquérito
2º A perícia poderá ser também ordenada na fase do inquérito policial militar, por iniciativa do seu encarregado ou em atenção a requerimento de qualquer das pessoas referidas no parágrafo anterior.
Internação para a perícia
Apresentação do laudo
Entrega dos autos a perito
Não sustentação do processo e caso excepcional
Quesitos pertinentes
Quesitos obrigatórios
Inimputabilidade. Nomeação de curador. Medida de segurança
Inimputabilidade relativa. Prosseguimento do inquérito ou de processo. Medida de segurança
Doença mental superveniente
Internação em manicômio
Restabelecimento do acusado
Verificação em autos apartados
Procedimento no inquérito
CAPÍTULO III
DO INCIDENTE DE FALSIDADE DE DOCUMENTO
Autuação em apartado
Prazo para a prova
Diligências
Reconhecimento. Decisão irrecorrível. Desanexação do documento
Argüição oral
Por procurador
Verificação de ofício
Documento oriundo de outro juízo
Providências do juiz do feito
Sustação do feito
Limite da decisão
TÍTULO XIII
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS E ASSECURATÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS OU PESSOAS
Busca domiciliar
Finalidade
Compreensão do têrmo "casa"
Não compreensão
Oportunidade da busca domiciliar
Ordem da busca
Precedência de mandado
Conteúdo do mandado
Procedimento
Presença do morador
I se o morador estiver presente:
Ausência do morador
II se o morador estiver ausente:
Casa desabitada
Rompimento de obstáculo
Reposição
Busca pessoal
Revista pessoal
Revista independentemente de mandado
Busca em mulher
Busca no curso do processo ou do inquérito
Requisição a autoridade civil
SEÇÃO II
Da apreensão
Apreensão de pessoas ou coisas
Correspondência aberta
Documento em poder do defensor
Território de outra jurisdição
Apresentação à autoridade local
Pessoa sob custódia
Requisitos do auto
Conteúdo do auto
SEÇÃO III
Da restituição
Restituição de coisas
Ordem de restituição
Direito duvidoso
Questão de alta indagação
Coisa em poder de terceiro
Persistência de dúvida
Nomeação de depositário
Audiência do Ministério Público
Coisa deteriorável
Sentença condenatória
Destino das coisas
Destino em caso de sentença absolutória
Venda em leilão
CAPÍTULO II
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE COISAS
Bens insusceptíveis de seqüestro
Requisito para o seqüestro
Fases da sua determinação
Providências a respeito
Autuação em embargos
I se forem do indiciado ou acusado:
II se de terceiro:
Prova. Decisão. Recurso
Remessa ao juízo cível
Levantamento do seqüestro
Sentença condenatória. Avaliação da venda
Recolhimento de dinheiro
SEÇÃO II
Da hipoteca legal
Bens sujeitos a hipoteca legal
Inscrição e especialização da hipoteca
Estimação do valor da obrigação e do imóvel
Arbitramento
Liquidação após a condenação
Oferecimento de caução
Limite da inscrição
Processos em autos apartados
Recurso
Imóvel clausulado de inalienabilidade
Caso de hipoteca anterior
Renda dos bens hipotecados
Cancelamento da inscrição
SEÇÃO III
Do arresto
Bens sujeitos a arresto
Revogação do arresto
Na fase do inquérito
Preferência
Bens insuscetíveis de arresto
Coisas deterioráveis
Processo em autos apartados
Disposições de seqüestro
CAPÍTULO III
DAS PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SÔBRE PESSOAS
Legalidade da prisão
Comunicação ao juiz
Prisão de militar
Relaxamento da prisão
Expedição de mandado
Requisitos
Assinatura do mandado
Tempo e lugar da captura
Desdobramento do mandado
Expedição de precatória ou ofício
Via telegráfica ou radiográfica
Captura no estrangeiro
Caso de flagrante
Caso de mandado
Recaptura
Captura em domicílio
Caso de busca
Recusa da entrega do capturando
Flagrante no interior de casa
Emprêgo de fôrça
Emprêgo de algemas
Uso de armas
Captura fora da jurisdição
Cumprimento de precatória
Remessa dos autos a outro juiz
Entrega de prêso. Formalidades
Recibo
Transferência de prisão
Recolhimento a nova prisão
Separação de prisão
Local da prisão
Respeito à integridade do prêso e assistência
Prisão especial
Prisão de praças
SEÇÃO II
Da prisão em flagrante
Pessoas que efetuam prisão em flagrante
Sujeição a flagrante delito
Infração permanente
Lavratura do auto
Ausência de testemunhas
Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto
Designação de escrivão
Falta ou impedimento de escrivão
Recolhimento a prisão. Diligências
Nota de culpa
Recibo da nota de culpa
Relaxamento da prisão
Registro das ocorrências
Fato praticado em presença da autoridade
Prisão em lugar não sujeito à administração militar
Remessa do auto de flagrante ao juiz
Passagem do prêso à disposição do juiz
Devolução do auto
Concessão de liberdade provisória
SEÇÃO III
Da prisão preventiva
Competência e requisitos para a decretação
No Superior Tribunal Militar
Casos de decretação
Fundamentação do despacho
Desnecessidade da prisão
Modificação de condições
Proibição
Revogação e nova decretação
Execução da prisão preventiva
Passagem à disposição do juiz
CAPÍTULO IV
DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO
CAPÍTULO V
DA MENAGEM
Lugar da menagem
Audiência do Ministério Público
Pedido de informação
Cassação da menagem
Menagem do insubmisso
Cessação da menagem
Contagem para a pena
Reincidência
CAPÍTULO VI
DA LIBERDADE PROVISÓRIA
Suspensão
CAPÍTULO VII
DA APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA
Interdição de estabelecimento ou sociedade
Fundamentação
Irrecorribilidade de despacho
Necessidade da perícia médica
Normas supletivas
Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela
TÍTULO XIV
CAPÍTULO ÚNICO – DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO
I mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;
II mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;
III mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;
IV pelo correio, mediante expedição de carta;
V por edital:
Requisitos do mandado
Assinatura do mandado
Requisitos da citação do mandado
Recusa ou impossibilidade da parte do citando
Citação a militar
Citação a funcionário
Citação a prêso
Requisitos da precatória
Urgência
Cumprimento da precatória
Carta citatória
Caso especial de militar
Carta citatória considerada cumprida
Ausência do citando
Exilado ou foragido em país estrangeiro
Requisitos do edital
Edital resumido
Prazo do edital
Intimação e notificação pelo escrivão
Residente fora da sede do juízo
Intimação ou notificação a advogado ou curador
Intimação ou notificação a militar
Dispensa de comparecimento
Agregação de oficial processado
Mudança de residência de acusado civil
Antecedência da citação
Revelia do acusado
Citação inicial do acusado
TÍTULO XV
DOS ATOS PROBATÓRIOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Admissibilidade do tipo de prova
Ônus da prova. Determinação de diligência
Inversão do ônus da prova
Isenção
Avaliação de prova
Prova na língua nacional
Intérprete
Tradutor
Interrogatório ou inquirição do mudo, do surdo e do surdo-mudo
Consignação das perguntas e respostas
Oralidade e formalidades das declarações
Observância no inquérito
CAPÍTULO II
DA QUALIFICAÇÃO E DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
Comparecimento no curso do processo
Interrogatório pelo juiz
Questões de ordem
Interrogatório em separado
Observações ao acusado
Perguntas não respondidas
Forma e requisitos do interrogatório
Nomeação de defensor ou curador
Caso de confissão
a ) sôbre quais os motivos e as circunstâncias da infração;
Negativa da imputação
CAPÍTULO III
DA CONFISSÃO
Silêncio do acusado
Retratabilidade e divisibilidade
Confissão fora do interrogatório
CAPÍTULO IV
DAS PERGUNTAS AO OFENDIDO
Falta de comparecimento
Presença do acusado
Isenção de resposta
CAPÍTULO V
DAS PERÍCIAS E EXAMES
Determinação
Negação
Formulação de quesitos
Requisitos
Exigência de especificação e esclarecimento
Esclarecimento de ordem técnica
Número dos peritos e habilitação
Resposta aos quesitos
Fundamentação
Apresentação de pessoas e objetos
Requisição de perícia ou exame
Divergência entre os peritos
Suprimento do laudo
Procedimento de nôvo exame
Ilustração dos laudos
Prazo para apresentação do laudo
Vista do laudo
Liberdade de apreciação
Perícias em lugar sujeito à administração militar ou repartição
Infração que deixa vestígios
Corpo de delito indireto
Oportunidade do exame
Exame nos crimes contra a pessoa
Exame pericial incompleto
Suprimento de deficiência
Exame de sanidade física
Suprimento do exame complementar
Realização pelos mesmos peritos
Exame de sanidade mental
Autópsia
Ocasião da autópsia
Impedimento de médico
Casos de morte violenta
Fotografia de cadáver
Identidade do cadáver
Arrecadação de objetos
Exumação
Designação de dia e hora
Indicação de lugar
Pesquisas
Conservação do local do crime
Perícias de laboratório
Danificação da coisa
Avaliação direta
Avaliação indireta
Caso de incêndio
Reconhecimento de escritos
Requisição de documentos
Ausência da pessoa
Exame de instrumentos do crime
Precatória
CAPÍTULO VI
DAS TESTEMUNHAS
Comparecimento obrigatório
Falta de comparecimento
Oferecimento de testemunhas
Requisição de militar ou funcionário
Militar de patente superior
Dispensa de comparecimento
Capacidade para ser testemunha
Declaração da testemunha
Dúvida sôbre a identidade da testemunha
Não deferimento de compromisso
Contradita de testemunha antes do depoimento
Após o depoimento
4º Após a prestação do depoimento, as partes poderão contestá-lo, no todo ou em parte, por intermédio do juiz, que mandará consignar a argüição e a resposta da testemunha, não permitindo, porém, réplica a essa resposta.
Inquirição separada
Obrigação e recusa de depor
Proibição de depor
Testemunhas suplementares
Testemunhas referidas
Testemunha não computada
Manifestação de opinião pessoal
Caso de constrangimento da testemunha
Expedição de precatória
Sem efeito suspensivo
Juntada posterior
Precatória a juiz do fôro comum
Precatória a autoridade militar
Inquirição deprecada do ofendido
Mudança de residência da testemunha
Antecipação de depoimento
Afirmação falsa de testemunha
CAPÍTULO VII
DA ACAREAÇÃO
Pontos de divergência
Ausência de testemunha divergente
CAPÍTULO VIII
DO RECONHECIMENTO DE PESSOA E DE COISA
Reconhecimento de coisa
Variedade de pessoas ou coisas
CAPÍTULO IX
DOS DOCUMENTOS
Presunção de veracidade
Identidade de prova
Declaração em documento particular
Correspondência obtida por meios criminosos
Exibição de correspondência em juízo
Exame pericial de letra e firma
Apresentação de documentos
Providências do juiz
Requisição de certidões ou cópias
Providências do curso do inquérito
Audiências das partes sôbre documento
Conferência da pública-forma
Devolução de documentos
CAPÍTULO X
DOS INDÍCIOS
Requisitos
LIVRO II – Dos Processos em Espécie
TÍTULO I
DO PROCESSO ORDINÁRIO
CAPÍTULO ÚNICO – DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
Alteração da preferência
Polícia das sessões
Conduta da assistência
Prerrogativas
Publicidade da instrução criminal
Sessões fora da sede
Conduta inconveniente do acusado
Caso de desacato
Prazo para a instrução criminal
Não computação de prazo
Doença do acusado
Doença e ausência do defensor
Prazo para devolução de precatória
Atos procedidos perante o auditor
Juntada da fé de ofício ou antecedentes
Individual datiloscópica
Proibição de transferência ou remoção
Proibição de transferência para a reserva
Dever do exercício de função ou serviço militar
Lavratura de ata
Retificação de ata
SEçãO II
Do início do processo ordinário
Início do processo ordinário
Falta de elementos para a denúncia
Designação de outro procurador
Avocamento do processo
Alegação de incompetência do juízo
SEçãO III
Da instalação do Conselho de Justiça
Providências do auditor
Sorteio ou Conselho
Instalação do Conselho
Citação do acusado e do procurador militar
Intimação das testemunhas arroladas e do ofendido
Compromisso legal
Assento dos advogados
Designação para a qualificação e interrogatório
Presença do acusado
SEÇÃO IV
Da qualificação e do interrogatório do acusado. Das exceções que podem ser opostas. Do comparecimento do ofendido.
Normas da qualificação e interrogatório
Solicitação da leitura de peças do inquérito
Dispensa de perguntas
Interrogatório em separado
Postura do acusado
Exceções opostas pelo acusado
Matéria de defesa
Exceções opostas pelo procurador militar
Presunção da menoridade
Comparecimento do ofendido
SEÇÃO V
Da revelia
Revelia do acusado prêso
Qualificação e interrogatório posteriores
Revelia do acusado sôlto
Acompanhamento posterior do processo
Defesa do revel. Recursos que pode interpor
SEÇÃO VI
Da inquirição de testemunhas, do reconhecimento de pessoa ou coisa e das diligências em geral
Normas de inquirição
Leitura da denúncia
Leitura de peças do inquérito
Precedência na inquirição
Inclusão de outras testemunhas
Indicação das testemunhas de defesa
Substituição, desistência e inclusão
Inquirição pelo auditor
Recusa de perguntas
Consignação em ata
Testemunha em lugar incerto. Caso de prisão
Notificação prévia
Redução a têrmo, leitura e assinatura de depoimento
Pedido de retificação
Recusa de assinatura
Têrmo de assinatura
Período da inquirição
Determinação de acareação
Determinação de reconhecimento de pessoa ou coisa
Conclusão dos autos ao auditor
Determinação de ofício e fixação de prazo
Vista para as alegações escritas
Dilatação do prazo
Certidão do recebimento das alegações. Desentranhamento
Observância de linguagem decorosa nas alegações
Sanação de nulidade ou falta. Designação de dia e hora do julgamento
SEÇÃO VII
Da sessão do julgamento e da sentença
Abertura da sessão
Comparecimento do revel
Revel de menor idade
Falta de apresentação de acusado prêso
Adiamento de julgamento no caso de acusado sôlto
Falta de comparecimento do advogado
Falta de comparecimento de assistente ou curador
6§º Não será adiado o julgamento, por falta de comparecimento do assistente ou seu advogado, ou de curador de menor ou revel, que será substituído por outro, de nomeação do presidente do Conselho de Justiça.
Saída do acusado por motivo de doença
7§º Se o estado de saúde do acusado não lhe permitir a permanência na sessão, durante todo o tempo em que durar o julgamento, êste prosseguirá com a presença do defensor do acusado. Se o defensor se recusar a permanecer na sessão, a defesa será feita por outro, nomeado pelo presidente do Conselho de Justiça, desde que advogado.
Leitura de pecas do processo
Sustentação oral da acusação e defesa
Tempo para acusação e defesa
Réplica e tréplica
Prazo para o assistente
Defesa de vários acusados
Acusados excedentes a dez
Uso da tribuna
Disciplina dos debates
Permissão de apartes
Conclusão dos debates
Pronunciamento dos juízes
Diversidade de votos
Interrupção da sessão na fase pública
Conselho Permanente. Prorrogação de jurisdição
Definição do fato pelo Conselho
Condenação e reconhecimento de agravante não argüida
Conteúdo da sentença
Declaração de voto
Redação da sentença
Sentença datilografada e rubricada
Sentença absolutória. Requisitos
Especificação
Providências
Sentença condenatória. Requisitos
Proclamação do julgamento e prisão do réu
Permanência do acusado absolvido na prisão
Cumprimento anterior do tempo de prisão
Indícios de outro crime
Leitura da sentença em sessão pública e intimação
Intimação do representante do Ministério Público
Intimação de sentença condenatória
Intimação a réu sôlto ou revel
Requisitos da certidão de intimação
Certidões nos autos
Lavratura de ata
Anexação de cópia da ata
Efeitos da sentença condenatória
Aplicação de artigos
TÍTULO II
DOS PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA DESERÇÃO EM GERAL
Efeitos do têrmo de deserção
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL
Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria
Autuação e vista ao Ministério Público
Apresentação ou captura do desertor. Sorteio do Conselho
Rito processual
Julgamento
CAPÍTULO III – DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA COM OU SEM GRADUÇÃO E DE PRAÇA ESPECIAL. (Redação dada pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
5
PARTE DE – deserção
2
3
4
Inspeção de saúde
Reinclusão
Substituição por impedimento
Nomeação de curador
Designação de advogado
Audição de testemunhas
Vista dos autos
Dia e hora do julgamento
Interrogatório
Defesa oral
Comunicação de sentença condenatória ou alvará de soltura
Remessa à Auditoria
Recurso
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE PRAÇA, COM OU SEM GRADUAÇÃO, E DE PRAÇA ESPECIAL, NA MARINHA E NA AERONÁUTICA (Revogado pela Lei nº 8.236, de 20.9.1991)
Decorrência de prazo
Lavratura do têrmo de deserção
Exclusão do serviço ativo
Remessa do têrmo
Autuação e vista
Cumprimento de formalidades e citação do acusado
Inquirição de testemunhas, interrogatório e julgamento
Aplicação de outras disposições
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO
Arquivamento do têrmo
Inclusão do insubmisso
Procedimento
Menagem e inspeção de saúde
Remessa ao Conselho da unidade
Liberdade do insubmisso
Equiparação ao processo de deserção
CAPÍTULO VI
DO "HABEAS CORPUS"
Exceção
Abuso de poder e ilegalidade. Existência
Concessão após sentença condenatória
Competência para a concessão
Pedido. Concessão de ofício
Rejeição do pedido
Competência ad referendum do Superior Tribunal Militar
Petição. Requisitos
Forma do pedido
Pedido de informações
Prisão por ordem de autoridade superior
Soltura ou remoção do prêso
Vista ao procurador-geral
Julgamento do pedido
Determinação de diligências
Apresentação obrigatória do prêso
Diligência no local da prisão
Prosseguimento do processo
Renovação do processo
Forma da decisão
Salvo-conduto
Sujeição a processo
Promoção da ação penal
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO PARA RESTAURAÇÃO DE AUTOS
Existência de certidão ou cópia autêntica
Falta de cópia autêntica ou certidão
Certidão do escrivão
Requisições
Citação das partes
Restauração em primeira instância. Execução
Auditoria competente
Audiência das partes
Instrução
Conclusão
Eficácia probatória
Prosseguimento da execução
Restauração no Superior Tribunal Militar
Responsabilidade criminal
CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Juiz instrutor
Recurso do despacho do relator
Recebimento da denúncia
Função do Ministério Público, do escrivão e do oficial de justiça
Rito da instrução criminal
Despacho saneador
SEÇÃO II
Do julgamento
Julgamento
Designação de dia e hora
Resumo do processo
Acusação e defesa
Prazo para as alegações orais
Réplica e tréplica
Normas a serem observadas para o julgamento
Revelia
Recurso admissível das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas
CAPÍTULO IX
DA CORREIÇÃO PARCIAL
Disposição regimental
LIVRO III – Das Nulidades e Recursos em Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – DAS NULIDADES
Casos de nulidade
I por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;
II por ilegitimidade de parte;
III por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes:
IV por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.
Impedimento para a argüição da nulidade
Nulidade não declarada
Falta ou nulidade da citação, da intimação ou da notificação. Presença do interessado. Conseqüência
Oportunidade para a argüição
Silêncio das partes
Renovação e retificação
Nulidade de um ato e sua conseqüência
Especificação
Revalidação de atos
Anulação dos atos decisórios
Juiz irregularmente investido, impedido ou suspeito
TÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO I
REGRAS GERAIS
Os que podem recorrer
Inadmissibilidade por falta de interêsse
Proibição da desistência
Interposição e prazo
Êrro na interposição
Propriedade do recurso
Efeito extensivo
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Recursos sem efeito suspensivo
Recurso nos próprios autos
Prazo de interposição
Prazo para extração de traslado
Prazo para as razões
Reforma ou sustentação
Recurso da parte prejudicada
Prorrogação de prazo
Prazo para a sustentação
Julgamento na instância
Decisão
Devolução para cumprimento do acórdão
CAPÍTULO III
DA APELAÇÃO
Recolhimento à prisão
Recurso sobrestado
Interposição e prazo
Revelia e intimação
Apelação sustada
Os que podem apelar
Razões. Prazo
Efeitos da sentença absolutória
Sentença condenatória. Efeito suspensivo
Subida dos autos à instância superior
Distribuição da apelação
Processo a julgamento
Julgamento secreto
Comunicação de condenação
Intimação
CAPÍTULO IV
DOS EMBARGOS
Inadmissibilidade
Restrições
Prazo
Dispensa de intimação
Infringentes e de nulidade
De declaração
Apresentação dos embargos
Remessa à Secretaria do Tribunal
Medida contra o despacho de não recebimento
Juntada aos autos
Prazo para impugnação ou sustentação
Marcha do julgamento
Recolhimento à prisão
CAPÍTULO V
DA REVISÃO
Casos de revisão
Não exigência de prazo
Reiteração do pedido. Condições
Os que podem requerer revisão
Competência
Processo de revisão
Vista ao procurador-geral
Julgamento
Efeitos do julgamento
Proibição de agravamento da pena
Efeitos da absolvição
Providência do auditor
Curador nomeado em caso de morte
Recurso. Inadmissibilidade
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CAPÍTULO VII
DO RECURSO NOS PROCESSOS CONTRA CIVIS E GOVERNADORES DE ESTADO E SEUS SECRETÁRIOS
Prazo para a interposição
Prazo para as razões
Subida do recurso
Normas complementares
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO DAS DECISÕES DENEGATÓRIAS DE HABEAS CORPUS
Subida ao Supremo Tribunal Federal
CAPÍTULO IX
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Interposição
A quem deve ser dirigido
Aviso de seu recebimento e prazo para a impugnação
Decisão sôbre o cabimento do recurso
Motivação
Prazo para a apresentação de razões
Traslado
Deserção
Subida do recurso
Efeito
Agravo da decisão denegatória
Cabimento do mesmo recurso
Requerimento das peças do agravo
Prazo para a entrega
Normas complementares
CAPÍTULO X
DA RECLAMAÇÃO
Avocamento do processo
Sustentação do pedido
Distribuição
Suspensão ou remessa dos autos
Impugnação pelo interessado
Audiência do procurador-geral
Inclusão em pauta
Cumprimento imediato
LIVRO IV – Da Execução
TÍTULO I
DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Tempo de prisão
Incidentes da execução
Apelação de réu que já sofreu prisão
Quando se torna exeqüível
Comunicação
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
Formalidades
Conteúdo
Início do cumprimento
Conselho Penitenciário
Execução quando impostas penas de reclusão e de detenção
Internação por doença mental
Fuga ou óbito do condenado
Recaptura
Cumprimento da pena
Medida de segurança
CAPÍTULO III
DAS PENAS PRINCIPAIS NÃO PRIVATIVAS DA LIBERDADE E DAS ACESSÓRIAS
Inclusão n fôlha de antecedentes e rol dos culpados
Comunicação complementar
TÍTULO II
DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
CAPÍTULO I
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Restrições
Pronunciamento
Condições e regras impostas ao beneficiário
Co-autoria
Leitura da sentença
Estabelecimento de condição pelo Tribunal
Suspensão sem efeito por ausência do réu
Suspensão sem efeito em virtude de recurso
Revogação
Art. 614. A medida será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
Revogação facultativa
Declaração de prorrogação
Extinção da pena
Averbação
Crimes que impedem a medida
I em tempo de guerra;
II em tempo de paz:
CAPÍTULO II
DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
I tenha cumprido:
II tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime;
III sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes à sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitam supor que não voltará a delinqüir.
Atenção à pena unificada
Redução do tempo
Os que podem requerer a medida
Verificação das condições
Relatório do diretor do presídio
Prazo para a remessa do relatório
Medida de segurança detentiva. Exame para comprovar a cessação da periculosidade
Exame mental no caso de medida de segurança detentiva
Petição ou proposta de livramento
Remessa ao juiz do processo
Indeferimento in limine
Especificação das condições
Normas obrigatórias para obtenção do livramento
Residência do liberado fora da jurisdição do juiz da execução
Vigilância da autoridade policial
Pagamento de custas e taxas
Carta de guia
Finalidade da vigilância
Transgressão das condições impostas ao liberado
Revogação da medida por condenação durante a sua vigência
Revogação por outros motivos
Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações
Tempo em que esteve sôlto o liberado
Órgãos e autoridades que podem requerer a revogação
Modificação das condições impostas
Processo no curso do livramento
Extinção de pena
Cerimônia do livramento
Caderneta e conteúdo para o fim de a exibir às autoridades
Conteúdo da caderneta
Salvo-conduto
Crimes que excluem o livramento condicional
Casos especiais
TÍTULO III
DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO
CAPÍTULO I
DO INDULTO, DA COMUTAÇÃO DA PENA E DA ANISTIA
Caso de remessa ao ministro da Justiça
Audiência do Conselho Penitenciário
Condenado militar. Encaminhamento do pedido
Relatório da autoridade militar
Faculdade do Presidente da República de conceder espontâneamente o indulto e a comutação
Modificação da pena ou extinção da punibilidade
Recusa
Extinção da punibilidade pela anistia
CAPÍTULO II
DA REABILITAÇÃO
Instrução do requerimento
Ordenação de diligências
Recurso de ofício
Comunicação ao Instituto de Identificação e Estatística
Menção proibida de condenação
Renovação do pedido de reabilitação
Revogação da reabilitação
TÍTULO IV
CAPÍTULO ÚNICO – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Imposição da medida ao agente isento de pena, ou perigoso
Aplicação pelo juiz
Fatos indicativos de periculosidade
Diligências
Tempo da internação
Perícia médica
Internação de indivíduos em estabelecimentos adequados
Nôvo exame mental
Regime dos internados
Exílio local
Comunicação
Proibição de freqüentar determinados lugares
Fechamento de estabelecimentos e interdição de associações
Transgressão das medidas de segurança
Cessação da periculosidade. Verificação
Relatório
Acompanhamento do laudo
Conveniência ou revogação da medida
Ordenação de diligências
Audiência das partes
Ordenação de novas diligências
Decisão e prazo
Revogação da licença para direção de veículo
Confisco
Restrições quanto aos militares
LIVRO V
TÍTULO ÚNICO – DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
CAPÍTULO I
DO PROCESSO
Oferecimento da denúncia o seu conteúdo e regras
Recebimento da denúncia e citação
Julgamento à revelia
Instrução criminal
Dispensa de comparecimento do réu
Questões preliminares
Rejeição da denúncia
Julgamento de praça ou civil
Julgamento de oficiais
Lavratura da sentença
Certidão da nomeação dos juízes militares
Suprimento do extrato da fé de ofício ou dos assentamentos
Classificação do crime
Julgamento em grupos no mesmo processo
Procurador em processo originário perante o Conselho Superior
Crimes de responsabilidade
Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça
Desempenho da função de escrivão
Processos e julgamento de desertores
I após o transcurso do prazo de graça, o comandante ou autoridade militar equivalente, sob cujas ordens servir o oficial ou praça, fará lavrar um têrmo com tôdas as circunstâncias, assinado por duas testemunhas, equivalendo êsse têrmo à formação da culpa;
II a publicação da ausência em boletim substituirá o edital;
III os documentos relativos à deserção serão remetidos ao auditor, após a apresentação ou captura do acusado, e permanecerão em cartório pelo prazo de vinte e quatro horas, com vista ao advogado de ofício, para apresentar defesa escrita, seguindo-se o julgamento pelo Conselho de Justiça, conforme o caso.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
Prazo para a apelação
Recurso de ofício
Razões do recurso
Processo de recurso e seu julgamento
Estudo dos autos pelo relator
Exposição pelo relator
Alegações orais
Decisão pelo Conselho
Não cabimento de embargos
Efeitos da apelação
Casos de embargos
Não cabimento de habeas corpus ou revisão
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA
Socorro espiritual
Data para a execução
Lavratura de ata
Sentido da expressão "fôrças em operação de guerra"
Comissionamento em postos militares
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1969, retificado em 21.1.1970, retificado em 23.1.1970 e retificado em 28.1.1970
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